A eleição do presidente da Republica a 15 de novembro de 1984, atraves do pleito direto, é a principal disposição do substitutivo à proposta de emenda parlamentarista que o relator da comissão mista, senador Jorge Bornhausen, presidente em exercicio do PDS, apresentará, nas proximas horas, ao presidente da comissão, deputado Jorge Vianna (PMDB-BA), depois de colhidas as assinaturas necessarias (um terco da Camara dos Deputados e do Senado Federal). O texto, que poderá ser votado no inicio da proxima sessão legislativa, em marco, e não tem restrições do ministro Leitão de Abreu, preve que o presidente da Republica será eleito por via direta para um mandato de cinco anos, realizando-se um segundo escrutinio, 15 dias apos proclamado o resultado do primeiro, no caso de não ser alcancada a maioria absoluta de votos (JB).