Os contribuintes que não tiverem declarado no Imposto de Renda valores depositados em cadernetas de poupança ou aplicados em titulos da divida publica federal, estadual ou municipal ou, ainda, utilizados na aquisição de imoveis novos, poderão faze-lo na declaração do proximo ano, sem multa ou qualquer gravame fiscal. Esta é a sintese de um projeto de lei encaminhado ontem, pela Presidencia da Republica, ao Congresso Nacional (JB).