O Banco Nacional de Habitação (BNH) divulgou a Carta-Circular 215/83 que regulamenta o Decreto-Lei 2065, no que se refere ao reajuste das prestações da casa propria. De acordo com as instruções os mutuarios tem, agora, quatro opções de reajustes. A regulamentação relativa aos novos contratos seráliberada hoje. Das quatro opções em vigor, a novidade está na alternativa de o mutuario optar pela permanencia da anualidade, com reajustes equivalentes a 100% do maior salario-minimo do pais, o que não implicará qualquer onus posterior. Segundo fontes do Sistema Financeiro de Habitação, essa modalidade poderá tornar-se a mais atraente, mas vai depender da evolução do salario-minimo daqui para frente. As outras possibilidades são: permanecer na forma estipulada pelo contrato, com correções baseadas na variação da UPC; optar por reajustes de 80% do salario-minimo, no periodo de 1o. de julho de 1983 (retroativo) a 30 de junho de 1985, adotando a semestralidade. Neste caso, a diferenca entre os 80% e os 100% do salario-minimo não será cobrada dos mutuarios, ao final do periodo de dois anos. Ou escolher os 80% do salario minimo, mantendo a anualidade. Neste caso, o mutuario se responsabiliza pelo pagamento da diferenca ao agente financeiro. Esse ressarcimento pode ser diluido pelas prestações subsequentes ou ser feito atraves da dilatação do prazo de pagamento, quando serão obrigatorias a semestralidade e a tabela Price (JB).