O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ignorou as determinações do Decreto-Lei 2065 e concedeu, na sessão de ontem, aumento de 110% do INPC aos empregados da Estação Rodoviaria de Rio Grande, e aos trabalhadores das industrias de papel e papelao e de artefatos, de São Leopoldo e Esteio, na região metropolitana. A decisão do TRT baseou-se na tese defendida pela vice-presidenta do orgao, juiza Alcina Surreaux, que lembrou o fato de o Decreto-Lei 2024, vigente em 1o. de julho (data-base do dissidio da primeira categoria) e 1o. de agosto (dos papeleiros) não ter sido aprovado pelo Congresso Nacional. Consequentemente, não chegou a ser aperfeicoado, o que garante a aplicação do contido na Lei 6708, com alterações da Lei 6886 (FSP).