A OPÇÃO DOS MUTUÁRIOS PARA A CASA PRÓPRIA

Os mutuarios que optarem pelo Decreto-Lei 2065 para o reajuste da prestação da casa propria-- equivalente a 80% da variação do salario minimo, até 1985, e a partir dai pelo indice integral-- terão um dispendio anual, nesta decada, inferior ao correspondente pelo sistema atual. Quanto `a periodicidade, os que continuarem com o reajuste anual serão obrigados, ao final do contrato, a renegocia-lo com o agente financeiro, correndo o risco de ver prorrogado indefinidamente o prazo para o pagamento do saldo devedor. Já os que adotarem a semestralidade terão a divida automaticamente quitada ao final do prazo original de financiamento, desde que venca antes de 1990 (FSP).