Só os presidentes dos tres poderes poderão invocar a Lei de Segurança Nacional para processar pessoas. Os delitos de imprensa passarão para a esfera da Lei de Imprensa. Os unicos bens a serem tutelados pela LSN são o Regime Democratico e o Estado de Direito. Estes itens-- informou um assessor direto do presidente Figueiredo-- constam do novo texto da LSN. De acordo com o mesmo assessor, o novo texto da LSN foi aceito pela Area Militar e obteve boa acolhida do ministro Leitão de Abreu (JB).