O novo Decreto-Lei 2065 impoe algumas alterações em relação aos mutuarios do Sistema Financeiro de Habitação, a principal delas restabelecendo a equivalencia salarial mediante o calculo do aumento das prestações com base nos reajustes do salario minimo. Para reajustes de 100% em relação ao salario minimo, não haverá qualquer modificação nos contratos em vigor.Quem optar por 80% de aumento e reajuste semestral, pagará a diferenca apos o final do contrato e quem escolher 80% e reajuste anual, perderá direito ao Fundo de Compensações e Variações Salariais, que quita automaticamente saldos devedores eventualmente apurados no final dos prazos contratados (O ESP).