O PEDIDO DE CONCORDATA DAS EMPRESAS DO GRUPO OMETTO

O pedido das concordatas preventivas formuladas por seis empresas do grupo sucro-alcooleiro Herminio Ometto-- Companhia Industrial e Agricola São Joao, Companhia Industrial e Agricola Santa Teresinha, Companhia Agricola São jeronimo, Agropecuaria Campo Alto S/A, Agropecuaria Santana S/A e Agropecuaria Nova Louza-- foi deferido ontem pelo juiz Roberto Soares Lima, da 19a. Vara Civel. O magistrado ordenou a suspensão das ações e execuções contra as devedoras, por creditos sujeitos aos efeitos do favor legal e marcou prazo de 20 dias para que os credores se habilitem às respectivas declarações de creditos (O ESP)