O deputado Theodorico Ferraco (ES), inspirador do grupo dissidente do PDS (Grupo Participação), advertiu ontem que o partido poderá perder temporariamente deputados descontentes, caso o governo não cumpra, o combinado em relação ao Decreto-Lei 2064, ou seja, que a formula de reajuste seria cumulativa ou em cascata, e não pelo calculo direto do percentual do INPC sobre o valor dos salarios. Segundo o deputado, o PDS poderá ter seus quadros desfalcados da sequinte forma: cada descontente usaria do direito legal de licenciar-se por 30 a 40 dias sem que o suplente pudesse ocupar seu lugar, o que acontece apenas quando a licenca é superior a 120 dias. Essa manobra permitirá que o projeto entrasse na ordem do dia e fosse votado sem colaboração de boa parte do PDS (JB).