Uma pessoa que ganhasse hoje, por exemplo, o equivalente a 9 salarios minimos (Cr$312984) e tivesse reajuste no proximo mes pelo Decreto-Lei 2024-- que determinava a correção em cascata-- teria seu salario dividido em duas partes para efeito do calculo do aumento. A parcela até sete salarios minimos (Cr$243432) teria uma correção de 100% do INPC de outubro (64,2%). Os dois salarios minimos restantes seriam aumentados com base em 80% do INPC (51,36%). As duas faixas somadas dariam um total de Cr$504989. A este valor deveria ser acrescido Cr$10000, resultante de uma tabela que era publicada sistematicamente no Diario Oficial como elemento da sistematica de calculo em cascata. Sua formula jamais foi esclarecida, mas ele tinha a finalidade de compensar perdas geradas pela natureza do aumento cumulativo, aumentando o valor do adicional na proporção de menor incidencia do INPC sobre as faixas de salarios maiores. De acordo com o 2064, contudo, a mesma pessoa que ganha 9 salarios minimos teria um reajuste de apenas 80% do INPC (51,36%), passando a ganhar Cr$473732. Logo, isso resultaria numa perda de Cr$31257 em relação ao Decreto-Lei 2024. Essa perda aumentará cada vez mais, pois para as faixas maiores de salario o fator do INPC é cada vez menor, até 40 salarios minimos, com direito a apenas 30% do INPC. Em relação ao 2045, no entanto, esse trabalhador conservaria sua posição, mas todos os demais salarios acima do teto de 9 minimos passarão a perder de forma crescente. É justamente esta deterioração que o modelo em cascata ou cumulativo impedia (JB).