Na proxima declaração de Imposto de Renda (exercicio de 1984, ano-base de 1983) o contribuinte contará com duas vantagens consideraveis: poderá abater, por conta de juros pagos ao Sistema Financeiro da Habitação ou por alugueis, a quantia de Cr$750 mil anuais, 200% a mais do que pode abater neste ano. Alem disso, embora entregando sua declaração em marco, o Imposto de Renda a ser restituido será corrigido a partir de janeiro (permitindo ganhar com a variação das ORTNs em dois meses, janeiro e fevereiro) (JB).