O Diario Oficial da União publica hoje novo decreto-lei (o 2064) que regula a politica salarial. Quem ganha até tres salarios minimos mensais terá aumento de 100% do INPC; acima de 40 salarios minimos, livre negociação; no intervalo, uma serie de faixas salariais e percentuais do INPC. As estatais ficam limitadas a reajustes que não ultrapassem, no todo, a 80% do INPC aplicados sobre a folha de pagamentos. O decreto-lei assinado à noite pelo presidente Figueiredo estabelece ainda que os reajustes de alugueis e do Sistema Financeiro de Habitação não podem passar de 80% do INPC. E que o Imposto de Renda terá uma aliquota de 65% para rendimentos de pessoas fisicas-- atualmente, a mais alta é de 55%. Esse decreto substitui o 2045 (reajustes de 80% do INPC para todos os salarios), derrubado ontem por 29 deputados do PDS e 231 da oposição. Tambem cairam os Decretos 2036 (limitava a remuneração nas estatais), 2039 (alterava o calculo da correção monetaria sobre contribuições previdenciarias) e o 2040 (anistiava, sob condições, Imposto de Renda sobre valores não declarados) (JB).