TST SUSPENDE DECISÃO DO TRT SOBRE REAJUSTE DOS CANAVIEIROS

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barata da Silva, suspendeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco que deu reajuste de 100% do INPC a 240 mil canavieiros da Zona da Mata. O efeito suspensivo foi pedido por 29 usineiros e 8 mil cultivadores de cana em Pernambuco. O TST alegou que o Decreto-Lei 2045 (que limita os reajustes salariais em 80% do INPC) estava em vigor na apoca da decisão (o 2045 ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional) e o TRT pernambucano não podia desrespeita-lo. Com essa decisão do TST, os canavieiros da Zona da Mata vao receber Cr$60400 e não os Cr$65416 fixados pelos juizes do TRT (JB).