GOVERNO DE SP NÃO PODE DESISTIR DE DESAPROPRIAR AÇÕES

O governo do Estado de São Paulo não pode desistir de desapropriar parte das ações da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, decidiu o juiz Antonio de Padua Ferraz Nogueira, da 2a. Vara da Fazenda estadual. Ele julgou pedido nesse sentido feito pela fazenda do Estado com base no decreto 21345, de 6 de setembro ultimo, pelo qual o governador Franco Montoro revogou a declaração de utilidade publica das ações, feita em 1961 pelo então governador Carvalho Pinto (FSP).