O DECRETO-LEI 2.045

Ao lado das negociações que comecam a ser articuladas entre as oposições e o governo para substituição do Decreto-Lei 2045, que limita em 80% do INPC os reajustes salariais, o Congresso Nacional terá de analisar o destino de pelo menos quatro outros decretos-leis em tramitação, que de uma forma ou de outra encontram resistencia em setores da sociedade. São eles os decretos 2036, 2037, 2040 e 2047, todos com prazos finais de votação previstos para entre o final de outubro e o inicio de novembro, sob pena de serem considerados aprovados por decurso de prazo. O Decreto- Lei 2036, enviado pelo presidente Figueiredo junto com o 2037 e o 2040 no dia 7 de julho deste ano, estabelece rigidos limites de remuneração para todos os trabalhadores da administração publica federal e das empresas estatais. De acordo com esse decreto, fica limitado a 13 o numero de salarios a serem pagos aos funcionarios dessas areas, é vedado o pagamento de adicional por tempo de servico e proibida a concessão de qualquer vantagem especial aos trabalhadores, como emprestimos, doações e participações nos lucros. Tambem relativo às estatais, o decreto-lei instituiu rigoroso controle sobre o investimento dessas empresas, que ficam obrigadas a submeter previamente seu orcamento aos orgaos da administração direta a que estão ligadas. Já o Decreto-Lei 2040, com prazo até o dia 27 deste mes, concede perdao fiscal aos contribuintes que deixaram de declarar em exercicios anteriores a 31 de dezembro de 1982 os rendimentos provenientes das cadernetas de poupanca, aplicações em ORTNs ou titulos da divida publica estadual ou municipal. Finalmente, o Decreto-Lei 2047, cujo prazo de liberação se encerra em 4 de novembro, já apos o prazo do 2045, marcado para 31 de outubro, institui o emprestimo compulsorio para atender casos de calamidade publica (FSP).