OS DECRETOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS

Os Decretos-Leis 2012, 2024 e 2045 foram considerados inconstitucionais por duas juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Pará, em ação de reclamação individual promovida pelo Sindicato dos Rodoviarios do Pará. Os juizes Rider Nogueira de Brito e Marilda Vanderley Vianna reconheceram como instrumento de reajuste salarial a Lei 6708, de 1979, dando procedencia aos pedidos de diferencas salariais vencidas e vincendas. O advogado José Maria Alencar, em seus argumentos de defesa da inconstitucionalidade dos decretos, afirmou que, "ao baixar aqueles decretos, o presidente da Republica invadiu a competencia do Congresso Nacional e por isso os decretos são inconstitucionais" (O ESP).