A nova legislação salarial, estabelecendo gradualmente a livre negociação até 1988, em substituição ao Decreto-Lei 2045, poderá ser ampla o suficiente para alterar radicalmente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Se prevalecer este ponto-de-vista, defendido pelo ministro do trabalho, Murilo Macedo (que tem a maioria de seus argumentos apoiados pelo ministro Delfim Neto, do planejamento), o projeto se constituirá numa expressiva revolução do direito trabalhista, segundo um especialista no assunto. Aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta determinará a livre negociação total em cinco anos; criará as comissões de negociação; ampliará o direito de greve; e instituirá o sistema nacional de relações de trabalho, responsavel pelo funcionamento legal da nova ordem. De acordo com essa proposta, mais ampla, a livre negociação será colocada em pratica em duas etapas: a primeira, a partir do inicio da vigencia das mudancas até julho de 1985. Nessa fase, o aumento dos salarios será na base de 80% do INPC, nos moldes do Decreto-Lei 2045. Na segunda, que se encerra a 31 de dezembro de 1987, essa margem automatica de correção será reduzida na proporção de 10% ao ano, até esgotar-se (JB).