Usineiros e fornecedores de cana de Pernambuco decidiram, em assembleia, pagar 80% do INPC aos agricultores, em lugar dos 100% determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento do dissidio coletivo. Afirmam que cumprirão o que estabelece o Decreto-Lei 2045 e alegam que `a Justica do Trabalho não compete fixar reajuste maior. Com o aumento equivalente ao INPC integral, os canavieiros passariam a receber Cr$65406. Os produtores, no entanto, resolveram pagar Cr$60400. O relator do dissidio, juiz Alfredo Duarte, entende que os usineiros tem amparo legal porque o acordao do TRT ainda não foi publicado pelo Diario Oficial (JB).