CONCORDATA PREVENTIVA DA BEMOREIRA

O juizJorge de Miranda Magalhaes,da 4a. Vara de Falencias e Concordatas aceitou pedido de concordata preventiva da Bemoreira Companhia Nacional de Utilidades, impetrado com o compromisso de pagamento integral dos debitos no periodo de dois anos, em duas parcelas, sendo a primeira de 40% e a segunda de 60%. Na sentenca, o juiz Jorge Miranda Magalhaes fixa o prazo de 20 dias para habilitacao dos credores eordenaa suspensao de acoes e execucoes contra a empresa por creditos sujeitos aos efeitos da concordata (GM).