O presidente Figueiredo assinou decreto ontem fixando produtividade zero para os dissidios coletivos de salariosaté 31 de dezembro de 1983. Na exposicao de motivos dos ministros do planejamento e do trabalho, a fixacao do indice zero de produtividade foi justificada porque a "taxa de crescimento da renda por habitante foi negativa, segundo resultados preliminares da variacao do produto real em1982". De acordo com o Decreto-Lei 2045 (que ainda nao foi aprovado pelo Congresso Nacional), de julho ultimo, os acrescimos salariais com base na produtividade ficamlimitados `a variacao do produto real "per capita" ocorrido no ano anterior, fixado por ato do Poder Executivo. Assim,a partir de agora os reajustes salariais estao limitados a 80% do INPC, mesmo que haja acordo entre as partes para a concessao de um percentual maior, assinalou um assessor do ministro do planejamento (JB).