TRT CONCEDE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE

Nao acatando a determinacao do Decreto-Lei 2045 que fixa em 80% do INPCC os reajustes dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concedeu ontem indice de produtividade de 4% aos trabalhadores rurais de Passos, no sul do Estado a vigorar a partir de outubro. Entretanto, o TRT decidiu seguir o que determina o decreto, quanto`a aplicacao do indice do INPC. Na mesma sessao, o TRT considerou legal a greve dos trabalhadores rurais de Passos, o que obriga os empregadores a pagar os dias parados e a nao demitir por justa causa, em razao do movimento. De acordo com a decisao da justica do trabalho, os lavradores de Passos terao direito a um acrescimo de 50% no valor das horas extras, nas duas primeiras horas, e de 100% nas restantes (FSP).