Um grupo de oito advogados de Sao Paulo entrou ontem com uma acao declaratoria na Justica Federal arguindo a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 2047/83 que, em 20 de julho ultimo, instituiu o emprestimo compulsorio do imposto de renda da pessoa fisica para atender caso de calamidade publica. Pelo decreto, os contribuintes pessoas fisicas que obtiveram no ano de 82rendimentos nao tributaveis superiores a Cr$5 milhoes estarao sujeitos ao recolhimento de um deposito compulsorio de 4% sobre o que exceder a este limite fixado,arrecadado emquatro parcelas iguais, a partir de 20 de setembro proximo (FSP).