A Federação das Industrias do Estado de São Paulo (FIESP), em telex enviado ontem ao presidente Figueiredo, considerou inconstitucional o Decreto-Lei 2047, de 20 de julho ultimo, que instituiu o emprestimo compulsorio de 4% sobre os rendimentos das pessoas fisicas constantes do Anexo 2 da Declaração de Imposto de Renda. Conhecido como imposto calamidade, pois tem o objetivo de levantar recursos para combater as enchentes no sul e a seca no norte e nordeste, o compulsorio comeca a ser recolhido a partir de 20 de novembro (JB).