O juiz da 23a. Vara Civel, em São Paulo, Carlos Gilberto Gama, deferiu o pedido de concordata preventiva para onze empresas do Grupo Matarazzo e tornou publica sua decisão ontem. Em sua decisão, ele considerou os argumentos da S/A Industrias Reunidas F. Matarazzo-- uma das holding do grupo-- e de outras dez empresas do conglomerado de que sofrem "as consequencias da inflação galopante e dos elevados custos financeiros" (JB).