O DECRETO-LEI 2.045

O reajuste salarial de 80% do Indice Nacional de Precos ao Consumidor (INPC), previsto pelo Decreto-Lei 2045, não é um piso-base para negociações--, mas o maximo a que poderá chegar a correção dos salarios nos proximos dois anos. O esclarecimento é do ministro do trabalho, Murilo Macedo. Ressalvou, no entanto, que esta interpretação foi feita à primeira vista. Informou que os juristas do Ministerio do Trabalho estão estudando o tema, com vistas a uma proxima portaria que regulamentará a aplicação do 2045 nas convenções coletivas (GM).