Por maioria de votos, a 4a. Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre (RS) julgou procedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviarias no Estado do Rio Grande do Sul, contra a Rede Ferroviaria Federal, exigindo a efetivação dos reajustes salariais da categoria de acordo com a Lei 6708/79 que garante a semestralidade com base nos indices completos do INPC e mantem os reajustes conforme as faixas salariais, inclusive com 10% acima do INPC para quem ganha até tres salarios minimos (Jornal Zero Hora).