Aviões militares estrangeiros, carregados com munições, explosivos, armas de fogo e material belico em geral, poderão sobrevoar o territorio brasileiro e nele pousar, se obtiverem permissão especial concedida pelo Estado-Maior da Aeronautica. Portaria nesse sentido foi assinada pelo ministro da Aeronautica, Delio Jardim de Matos, determinando que o pedido de sobrevoo e pouso deverá ser feito no minimo com quatro dias de antecedencia, por meio de oficio ou nota. De acordo com a nova regulamentação, se uma aeronave militar estrangeira pousar em territorio nacional sem estar autorizada, deverá ser retida e sua decolagem impedida até posterior decisão do Estado-Maior da Aeronautica (FSP).