O juiz da 14a. Vara da Justiça Federal de São Paulo, Antônio Vital Barros de Vasconcelos, cassou a liminar concedida, no último dia 5, pela 10a. Vara Federal, e que levou a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) interditar, por tempo indeterminado, o setor de fiação de "rayon" da Companhia Nitro Química, do grupo Votorantim. Para a cassação, o juiz considerou o fato de que o impetrante, o Sindicato dos Químicos, apresentou à Justiça "apenas os documentos relativos ao impasse nas negociações, suprindo dos mesmos a manifestação da empresa e a resposta do sindicato". O presidente do Sindicato dos Químicos, Domingos Galante, disse que a Justiça Federal, ao tomar essa decisão, não levou em consideração a saúde dos trabalhadores, "a maioria deles contaminados pelo gás dissulfeto de carbono" (O ESP).