A opção de um reajuste das prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) igual a 80% do INPC, criada pelo Decreto-Lei 2045, divulgado quarta-feira, não extingue as alternativas anteriores. A nova opção, que permite um aumento de 89,72% retroativo a primeiro de julho, será incorporada às opções já conhecidas, como complemento, em função da limitação dos reajustes salariais tambem em 80% do INPC (JB) (O ESP).