O decreto-lei divulgado ontem pelo Conselho de Seguranca Nacional permite aos mutuarios do Sistema Financeiro da Habitação optarem por um reajuste de 89,72% retroativos a primeiro de julho (80% do INPC acumulado nos 12 meses anteriores). A medida, entretanto, impoe aos mutuarios a opção pelo reajuste semestral das proximas prestações (JB).