Os juristas Caio Mario Silva Pereira, Oswaldo Trigueiro e Raul Machado Horta, em tres pareceres entregues, ontem, ao presidente da Comissão de Justica da Camara, deputado Bonifacio Andrada (PDS-MG), por uma comissão da Camara Brasileira de Construção Civil; consideraram que o projeto de lei dispondo sobre os objetivos e a promoção do desenvolvimento urbano (a Lei do Solo Urbano) fere a distribuição da competencia legislativa entre a União, os Estados e os Municipios; viola a autonomia municipal; desrespeita a garantia constitucional da propriedade e institui o confisco parcial da propriedade, proibido pela Constituição (JB).