A Receita Federal está deixando de recolher Cr$16,4 trilhões a cada ano porque desde de 1964 (com a Lei 4357), os lucros das aplicações financeiras e das pessoas fisicas que aplicam em titulos publicos ou particulares excluem a inflação do ganho obtido para efeito de calculo do Imposto de Renda devido. Isso, enquanto, os assalariados são taxados sem levar em conta a inflação, durante o ano-base em que obtiverem os rendimentos, tratamento que é dispensado tambem ao lucro operacional da propria pessoa juridica. Esses dados, bem como a denuncia da discriminação que beneficia o setor financeiro, fazem parte de um estudo realizado pelo tributarista do proprio Ministerio da Fazenda, Ivan Borges, que será encaminhado à apreciação do chefe da Casa Civil da Presidencia da Republica, ministro Leitão de Abreu, a quem se atribui o veto ao achatamento salarial, proposto pelo ministro Delfim Neto (FSP).