O vice-presidente do Tribunal de Justica, desembargador Gentil do Carmo Pinto, negou ontem liminar pleiteada em mandado de seguranca apresentado pela Fazenda do Estado de São Paulo visando protelar o pagamento de indenizações aos acionistas da extinta Companhia Paulista de Estrada de Ferro, desapropriada em 1962 pelo então governador Carvalho Pinto e hoje integrando o patrimonio da FEPASA. Em consequencia, a verba necessaria, cerca de Cr$150 bilhões, deverá ser empenhada no orcamento do Estado para 1984 (FSP).