IR-CALAMIDADE SERÁ PAGO PELOS BENEFICIÁRIOS

O IR-Calamidade-- adicional do Imposto de Renda, criado pelo Decreto-Lei 2030 como parte do pacote economico divulgado dia 9-- será pago pelos beneficiarios dos rendimentos de capital, sejam eles pessoas fisicas ou juridicas, apesar da informação inicial da Receita Federal, de que ele seria devido apenas pelas empresas. O secretario da Receita Federal, Francisco Dornelles, explicou que o adicional incidirá sobre dividendos, alugueis pagos por pessoas juridicas a pessoas fisicas, alienações de participações societarias, rendimentos de RDBs e CDBs com renda pos-fixada e em todos os casos em que a retenção na fonte seja considerada antecipação do Imposto devido na declaração anual (FSP).