O Tribunal Federal de Recursos julgou, ontem, inconstitucional a cobranca do FINSOCIAL no mesmo exercicio em que foi criado. Caso esta decisão seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal, a quem a União deverá recorrer em ultima instancia, o governo federal terá que devolver às empresas que tiverem efetuado o recolhimento do imposto, em 1982, a quantia de Cr$250 bilhões, acrescidos de correção monetaria (O ESP).