O ACORDO PTB E PDS

O ministro-chefe do Gabinete Civil, Leitão de Abreu, informou, ontem, que o projeto de lei contendo a segunda parte do acordo PTB/PDS será enviado hoje ao Congresso pela Presidencia da Republica. As propostas deverão ser as seguintes: redução da jornada de trabalho, hoje de 48 horas semanais, para 46 horas e 30 min., em 1983, e para 45 horas em 1984; o teto para pagamento das horas extras será elevado de 20% para 40%; a criação de demissão imotivada, pela qual a empresa que demitir sem amparo de ordem tecnica, economica ou justa causa terá que pagar multas; as demissões consideradas necessarias pelas empresas serão feitas atingindo os empregados mais novos e os que tenham menores encargos familiares; o empregado optante pelo FGTS que for demitido terá direito a receber da empresa 20% e não mais 10% sobre o que levar de Fundo. Se não for optante e não completou 10 anos, receberá um salario por ano de servico e mais 20%. A intervenção nos sindicatos só será decretada depois de inquerito administrativo. O interventor não será nomeado pelo ministro do trabalho, mas escolhido pelos associados; empregados e empregadores não terão mais a prerrogativa de pedir instauração de dissidio coletivo, quando houver impasse nas negociações, será instaurado pelo Ministerio Publico; a greve é decretada legal por atraso de salario superior a dez dias (JB).