O juiz da 30a. Vara Civel (SP), José Joaquim Chiavegato, alem de indeferir pedido de falencia da Delfin S/A Credito Imobiliario, condenou a requerente, a São Luiz Materiais para Construção Ltda, a pagar os honorarios do processo, dos advogados arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A São Luiz reclamava a quebra da Delfin porque esta lhe deve Cr$433.583,32, quantia representada por duas duplicatas não pagas. O magistrado considerou incabivel a decretação da falencia uma vez que a Delfin está sob intervenção do Banco Central por ato de 21.01.83 (FSP).