As empresas estatais não poderão pagar mais 13 salarios aos seus funcionarios durante o ano, incluida a gratificação de natal (13o. salario), e nem distribuir lucros a seus servidores, caso o presidente Figueiredo aprove minuta de decreto-lei que lhe será submetida nos proximos dias pelo ministro do Planejamento, Delfim Neto. Segundo revelou um funcionario do Palacio do Planalto, as novas medidas em estudo, integram a estrategia do governo destinada a enquadrar as estatais no regime de austeridade imposto ao pais pelo FMI. De acordo com a legislação em vigor, regulamentada pelo Decreto-Lei 1971, de 30 de novembro de 1982, as empresas estatais podem pagar a seus empregados um maximo de 14 salarios por ano, incluindo 13o. salario (JB) (GM).