O juiz Sergio Alexandre Carrato, da 2a. Vara da Fazenda do Estado de São Paulo, considerou improcedente a ação ordinaria movida por Juvenal Rodrigues de Moraes e 18 outros ex-deputados contra o IPESP (Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo). Eles reivindicavam majoração nas suas aposentadorias com base no sistema de calculo estabelecido pela Lei 3172, de dezembro de 1981. Em sua sentenca o magistrado condenou ainda os autores a pagar as custas processuais mais honorarios dos advogados, devendo cada ex-parlamentar, para tanto, arcar com Cr$10 mil (FSP).