As Obrigações Reajustaveis do tesouro Nacional (ORTN) com correção cambial, emitidas apos 17 de fevereiro de 1983, não terão qualquer tributação de imposto de renda na fonte. Esta decisão está transcrita na Portaria no.115, assinada pelo ministro da Fazenda, Ernane Galveas, e datada do dia 18.05.83 (GM).