O presidente Figueiredo assinou ontem decreto-lei isentando do Imposto de Renda os juros e dividendos pagos por cadernetas de poupanca com saldo medio de até 2 mil UPCs-- Cr$7.177.260 milhões atualmente. Os juros e dividendos ganhos sobre a parcela do saldo medio que exceder ao limite de isenção serão tributados na fonte, a cada virada de trimestre, em 18% (JB).