INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO PAÍS TERÃO ISENÇAO DE IMPOSTO

As filiais e as empresas estrangeiras que captarem recursos no exterior e os transformarem em investimentos no pais terão direito de isentar do imposto de renda devido à Receita Federal 10% do valor convertido em capital. O artigo 4o. do decreto que altera a legislação do imposto de renda aplicavel aos rendimentos de depositos em cadernetas de poupanca do Sistema Financeiro da Habitação, assinado ontem pelo presidente Figueiredo, concede às empresas multinacionais um direito concedido, desde o ano passado, a empresas brasileiras (JB).