TRIBUNAL CONDENA SÃO PAULO A PAGAR INDENIZAÇÃO

A 3a. Camara do 1o. Tribunal de Alcada Civil, acompanhando o voto do relator Fonseca Tavares, condenou, por unanimidade, o Estado de São Paulo a pagar indenização de Cr$420 mil, acrescida de juros e correção monetaria, alem dos honorarios de advogados e demais custos do processo, por danos materiais resultante da invasão do Campus da Pontificia Universidade de São Paulo (PUC)-- 22.09.77-- por contingentes da policia civil e militar. Anteriormente, o Estado havia sido condenado a indenizar quatro estudantes que sofreram graves queimaduras causadas por bombas. A ação policial foi justificada, na ocasião pelo fato de ter a PUC sediado, embora sem autorização da reitoria, um encontro estudantil para a reconstrução da União Nacional dos Estudantes (UNE). Na epoca, o governador de São Paulo era o Sr. Paulo Egidio Martins e o secretario de seguranca publica do governo, o coronel R-1, Antonio Erasmo Dias (FSP).