BÓIAS-FRIAS TERÃO DIREITO A REGISTRO DE TRABALHO

Cerca de 10 milhões de boias-frias (empregados rurais contratados por empreitadas) de todo o pais terão, a partir de hoje, direito a registro de trabalho com carteira assinada, desde que estejam organizados em cooperativas. A portaria foi assinada pelo ministro do trabalho, Murilo Macedo, e a autorização para a emissão dos registros, a ser feita pelas cooperativas, dependerá de previa autorização do empregador e da delegacia Regional de Trabalho local. Os boias-frias, finalmente, passarão a ter direito a reajustes semestrais e correção salarial, ferias, aviso previo, descanso semanal, 13o. salario, adicional noturno e aposentadoria. Para os maiores de 16 anos, fica garantido o salario minimo regional e, para os menores de 16 anos, 50% do mesmo salario regional (JB).