O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem a extinção da ação penal contra o "bispo" Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus. Segundo o STJ, são improcedentes as acusações de curandeirismo e charlantanismo, crimes pelos quais Macedo foi julgado e condenado pela Justiça Federal. A decisão acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Vicente Chernichiaro, considerando que nos autos do processo não havia provas de prática de curandeirismo ou charlantanismo, que tampouco foram apontados danos à saúde pública que decorridos da prática da seita. O ministro-relator baseou seu voto no texto constitucional, que garante a liberdade de culto religioso (O Globo).