Por seis votos a cinco, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem que a elevação das alíquotas do Finsocial entre junho de 89 e abril deste ano, quando entrou em vigor a lei complementar no. 70, foi inconstitucional. Os ministros entenderam que a alíquota de 0,5% só poderia ter sido aumentada através de lei complementar específica sobre o assunto. A decisão de ontem foi adotada a partir do processo movido pela Distribuidora de Bebidas Vivacque, com sede em Recife (PE). A medida vai beneficiar todas as empresas porque a elevação de alíquota foi considerada inconstitucional. O governo terá de devolver o dinheiro para as empresas que recolheram a contribuição em juízo. O Finsocial foi criado em maio de 1982, como fonde de financiamento da seguridade, com alíquota de 0,5%. Foi contestado desde o início, mas as ações judiciais se multiplicaram depois da Constituição de 88. Foi neste período que leis ordinárias elevaram a alíquota para 0,6%, 1%, 1,2% e finalmente 2%. No final de 91 o Congresso aprovou lei complementar criando a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou novo Finsocial, com a mesma alíquota de 2% e a mesma base de cálculo: o faturamento. O novo Finsocial entrou em vigor em abril de 92 e ainda não foi julgado no STF (FSP).