O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro acolheu ontem o agravo do PDT e cassou a liminar do juiz Jalcyr Sader proibindo a publicação dos "tijolaços" do governador Leonel Brizola. Além disso, o TRE se considerou incompetente para julgar o mandado do prefeito Marcello Alencar e mandou o processo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) (JB).