A ROLAGEM DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS

Os secretários de Fazenda dos estados aprovaram ontem, na reunião do Confaz, a proposta do governo para a rolagem da dívida estadual junto à União. Uma minuta de projeto para substituir a Lei 8.388, em vigor até o próximo dia 31, foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Gustavo Krause, e obteve consenso entre os secretários, que sugeriram apenas algumas mudanças técnicas. A principal alteração em relação às regras em vigor é a negociação em separado. A dívida mobiliária-- cerca de US$10,5 bilhões--, por exemplo, será discutida pelos estados diretamente com o Banco Central. O restante fica dividido em três blocos: saneamento, setor elétrico e dívida contratual (financiamento do Banco do Brasil e BNDES, por exemplo). Os parâmetros da negociação, entretanto, são os mesmos. O projeto de lei determina que a negociação englobará a dívida consolidada no dia 31 de dezembro, algo em torno de US$70 bilhões (o valor exato será ainda acertado entre as partes). O prazo de rolagem será de 20 anos, sem carência, e a taxa de juros seguirá a média ponderada dos contratos vigentes. Alguns pontos do projeto foram rejeitados pelos secretários. Eles pediram, por exemplo, que não seja comprometido mais de 10% da receita para rolar a dívida, enquanto a lei anterior previa 11% no primeiro ano e 15% a partir do segundo (O Globo) (GM).