A FIESP condiciona a implantação do contrato coletivo de trabalho ao cumprimento de uma série de pré-requisitos, entre eles a revisão constitucional e a reforma da CLT. A posição oficial da entidade foi divulgada ontem e será encaminhada ao Ministério do Trabalho. No entender da FIESP, algumas das mudanças necessárias são: a limitação do poder normativo da Justiça do Trabalho; a inexistência de uma política salarial; a supressão do princípio cumulativo, que considera as concessões anteriores; um reestudo da atual estruturação sindical; o equacionamento a respeito do direito adquirido; a não obrigatoriedade da representação sindical nas empresas; a limitação do número de representantes sindicais com garantia no emprego; a prevenção dos conflitos, assegurando o direito de greve e a paralisação defensiva das empresas; e as consequências da implantação nas relações com o MERCOSUL e Mercado Comum Europeu. "Nós não concordamos com um crontrato em nível nacional, e acreditamos na necessidade de um período de transição, com a contratação apenas a nível estadual, ficando mantidos os instrumentos de convenção e acordos coletivos", afirmou o presidente da FIESP, Carlos Eduardo Moreira Ferreira (GM).