O juiz Jalcyr Sader, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, concedeu ontem liminar à medida cautelar impetrada pelo prefeito Marcello Alencar para suspender a publicação dos "tijolaços" do governador Leonel Brizola até que o PDT prove quem paga essas publicações semanais em alguns jornais do país. A justificativa é de que os gastos com os tijolaços não estão previstos no orçamento do partido e servem somente à campanha personalíssima do governador. Segundo o deputado Marco Antônio Alencar, filho do prefeito e autor da denúncia, os "tijolaços" custaram Cr$1,8 bilhão somente em novembro (Cr$2,5 bilhões nas últimas cinco semanas) (O Globo).